LEI n.º 144/2015 de 8 de Setembro - Informação sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Em caso de litígio todo o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios.
A lista das entidades existentes de Resolução Alternativa de Litígios pode ser consultada no Portal do Consumidor: www.consumidor.pt
Clara Cruz @ 2016-08-05 15:41:39